No final do ano de 2018 o então presidente da república sancionou uma lei que vai de encontro a uma tendência de dar validade jurídica a documentos digitalizados equiparando os mesmos, do ponto de vista de validade jurídica, a os originais em papel.

Então basta comprar uma multifuncional e digitalizar tudo jogando o papel no lixo?

Não é tão simples assim!

Em verdade existem algumas peculiaridades a serem observadas para evitar fraudes e problemas futuros. Basicamente a lei fala de três vertentes:

  1. Segurança da Informação: aqui falamos de sistema adequado que permita que cada usuário acesse somente aquilo que é pertinente e que registre as ações de forma segura garantindo o registro de tudo o que acontece no ambiente digital.

 

  1. Validação do processo: O processo aqui é validado pela criação de uma comissão de avaliação que deve possuir amparo jurídico, arquivístico e médico. Nada impede que outros profissionais a complementem. Essa comissão deve determinar um processo que garanta que a informação digitalizada remete exatamente àquela original de papel;
  1. Eliminação adequada: após cumprido o processo a eliminação deve ser feita com um relatório de descarte e por procedimento adequado. Alternativamente o prontuário pode ser devolvido ao paciente.

 

Além dos pontos observados acima deve-se considerar a lei 13.709 que trata da proteção de dados pessoais determinando requisitos para segurança da informação em vários meios incluindo sistemas digitais.

Caso deseje saber mais sobre o assunto procure um de nossos consultores!

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